Nas operações com Securitizadoras estão Isentos de IOF, IOF ADICIONAL e DEL CREDERE.
Autor: root
Não existe valor mínimo. Você escolhe quanto e onde vai antecipar.
As operações enviadas até às 15h são pagas no mesmo dia útil. Operações enviadas após esse horário poderão ser pagas no próximo dia útil.
A securitização de recebíveis traz amplas oportunidades para as empresas originadoras de direitos creditórios.
Vantagens para as empresas originadoras dos direitos creditórios:
• Aumentar a capacidade produtiva.
• Melhor gerenciamento dos estoques.
• Melhor gerenciamento do fluxo de caixa da empresa cliente.
• Aumento do capital de giro.
• Agilidade e pronto atendimento ao cliente.
• Maior poder de negociação junto aos fornecedores (Compra à vista).
• Redução nos custos administrativos/operacionais oferecendo taxa compatível com o mercado financeiro.
• Isenção de tarifas de Borderô.
• Isenção de IOF/IOF ADICIONAL e DEL CREDERE nas operações.
• Inexistência de vinculação de produtos e serviços à operação.
A securitizadora é uma empresa – caracterizada como Sociedade Anônima – responsável por obter bens de uma companhia.A Securitizadora de uma forma bem simples de se explicar, é uma operação de antecipação de recebíveis, segura, rápida, sem burocracias e com custo mais baixo por não incidir o IOF. Gerando para sua empresa os recursos que necessita no mesmo dia, através da compra de cheques e
As Fintechs JUSTA e BMP Money Plus atuarão em conjunto no repasse da linha do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC) do BNDES, para ajudar pequenos e médios empreendedores em todo o Brasil, que estão enfrentando dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19.
A fintech JUSTA buscou mais opções para que os varejistas que são seus clientes em todo o Brasil possam acessar os recursos do PEAC disponibilizados pelo BNDES, com condições facilitadas, previamente acordadas.
Nessa nova linha, a JUSTA e a BMP Money Plus atenderão um espectro mais amplo de Micro e Pequenas Empresas, com créditos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por CNPJ.
Nesta linha de crédito, o empreendedor começará a pagar apenas em junho de 2021, com juros de apenas 0,49% ao mês (6% ao ano) e 36 meses para pagar no total, sendo 6 meses iniciais de carência. E a garantia para esta linha se dará pela cessão fiduciária de 8% dos direitos creditórios a constituir de transações futuras realizadas por meio das vendas com as máquinas de cartões (cartões de crédito, débito ou pré-pago), neste caso da JUSTA, limitado ao valor do contrato de empréstimo, até a extinção das obrigações de pagamento.
A JUSTA analisou os dados dos empreendedores que utilizam a sua plataforma e que estão precisando de ajuda neste momento. Para ter acesso ao crédito, basta o empreendedor fazer a solicitação de forma online no Portal do Lojista, plataforma da fintech, que ajuda o varejista a fazer a gestão dos seus recebimentos. Então, ele recebe os recursos à vista, por meio de depósito na sua conta corrente de forma fácil, rápida e justa. A previsão é que em novembro os primeiros recursos sejam concedidos aos clientes da JUSTA, que são carinhosamente chamados de Heróis, os empreendedores do Brasil.
“Somos a máquina de crédito do pequeno e médio varejo, em especial nas pequenas e médias cidades, temos como os nossos diferenciais a prestação de um serviço sem pegadinhas, sem asteriscos, com transparência e de excelência com o sotaque regional, conhecemos as necessidades dos nossos clientes em cada canto do Brasil, pois atuamos próximos com gente local e assim podemos chegar onde os demais não chegam, e este jeito é explicado pelo nosso termo #tamojusto”, explica Eduardo Vils, fundador da JUSTA.
“Acionamos a JUSTA por entender que ela já tem uma plataforma robusta e pronta para nos ajudar a levar estes créditos solidários para mais empreendedores, em especial fora dos grandes centros e por ter um propósito justo que é ajudar quem mais precisa”, diz Carlos Eduardo Benitez, CEO da BMP Money Plus.
A JUSTA é uma fintech que atua nos segmentos de meios de recebimento, pagamento e oferta de crédito fácil, rápido e justo. Tem como diferenciais taxas justas, transparência e atendimento local. Fundada em 2018, em apenas dois anos o crescimento foi exponencial e já tem presença em todos estados do Brasil.
Atuando desde 2009, a BMP Money Plus utiliza a criatividade para inovar em um novo mundo digital. Com uma estrutura voltada para a prestação de serviços financeiros com foco em soluções de crédito para o atacado e varejo, dispõe de uma plataforma digital de múltiplos acessos, e atua como braço financeiro de diversas cadeias produtivas como um “banco de montadora”, podendo apresentar produtos financeiros totalmente parametrizados para cada cliente. O modelo de negócio se caracteriza pela disponibilidade modular de todo um “core” bancário como uma plataforma completa de BAAS – Bank-as-a-service, negócios antes operados somente por Bancos, poderão ser oferecidos por estruturas como FIDCs, Securitizadoras, empresas de cartão de crédito, indústria e o comércio em geral.
A empresa de tecnologia Mark 2 Market (M2M) acaba de receber autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para funcionar como Central Depositária de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A aprovação pelo colegiado do órgão foi noticiada há pouco pelo Valor PRO. A M2M é a primeira e entrar no mercado de serviço de depósitos de títulos, hoje oferecido apenas pela B3 e abre um precedente para que novos competidores disputem esse serviço.
Foram mais de dois anos e meio de processo para atender a todos os requisitos exigidos para a função e receber o aval do órgão regulador. Só no processo de autorização a empresa investiu R$ 1,5 milhão com advogados e as burocracias necessárias. Outros R$ 1,5 milhão estavam previstos para serem gastos para colocar a depositária no ar.
“O nosso diferencial não será no preço, mas no nível de serviço e produto. Vamos colocar esse negócio de depositária no século 21. Hoje é um mercado monopolista e com clientes insatisfeitos e que veem a relação de custo/benefício como péssima. Queremos agregar serviços, trazer informações relevantes para cliente”, disse Rodrigo Amato, fundador da Mark 2 Market, em uma entrevista concedida antes da autorização ser formalizada pela CVM.
A empresa já tem experiência e clientes no mercado de CRA – seus softwares, vendidos para empresas emissoras desse tipo de título de dívida, reúnem um emaranhado de informações sobre os papéis para ajudar a Tesouraria das empresas na gestão das operações financeiras e controle de risco. É possível visualizar informações sobre a dívida, como nota de crédito (rating) das emissões, controle de obrigações financeiras, variação do preço unitário dos papéis, juros cobrados nas parcelas, amortizações, nível de inadimplência, derivativos, entre outras.
Segundo Amato, quase metade do mercado de CRA já usa seus sistemas para controlar a dívida. A empresa atende também securitizadoras, mas o segmento corporativo é seu forte. Atende, por exemplo, clientes como CCR, Localiza, Suzano e Burger King.
“Já atendemos grandes emissores de mercado de capitais; auxiliamos clientes a controlarem R$ 270 bilhões em títulos. Nós queremos plugar o serviço de depósito de papéis ao nosso sistema para dar mais inteligência à ferramenta e aproveitar da base de clientes”, disse o executivo, que criou a Mark 2 Market, como empresa de tecnologia, em 2010.
Com as novas funcionalidades, a empresa quer ainda aumentar o acesso de pequenas empresas do agronegócio ao mercado de capitais, um público que pode trazer um volume importante de novas emissões.
“Nossa proposta é trazer eficiência ao mercado. Vamos acabar mostrando para a B3 e o mercado que dá para fazer muito mais com o serviço de depositária. O fato de quebrarmos o monopólio já gera melhor nível de serviço de prestação de serviço. Enxergamos o nosso espaço justamente pela inovação e, associado a um mercado que é lucrativo, de margens altas, isso explica por que entramos nessa briga”, disse o executivo.
Na apresentação feita à CVM, a M2M estima que, considerando como exemplo uma emissão de CRA de R$ 50 milhões, é possível que os custos de emissão caiam de 2% ao ano hoje para 1,3% ao ano no futuro. Além disso, sustenta a empresa, com a maior transparência de dados sobre o mercado, a taxa do título pode cair de 7,5% para 6,5% ao ano. Ao agregar tecnologias e reduzir burocracias o tempo necessário para fazer uma emissão também pode ser reduzido de cinco para até dois meses.
Por ser algo novo no Brasil, onde só uma empresa atua antes mesmo da regulação do setor ser escrita, o processo demorou mais tempo do que a M2M previa. A expectativa era ter o OK da autarquia até janeiro deste ano. Mas, no meio do caminho o processo precisou ainda receber o aval do Banco Central, já que a M2M vai usar os serviços da CIP para fazer o serviço de liquidação financeira das operações.
A CIP é uma associação integrada ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) que tem como clientes os setores bancário, de fundos e de crédito e está sob a supervisão do BC. Até então, não atuava no mercado de CRAs. “Há algumas empresas atuando como registradoras de títulos, mas nós somos a primeira depositária de títulos; a barra é bem mais alta para conseguir a aprovação”, disse Amato.
Enquanto a registradora é responsável apenas por registrar a operação (similar ao que o cartório faz), a depositária é responsável pela guarda das posições. Se uma pessoa comprou uma ação da Petrobras, a depositária precisa garantir que essa ação é da pessoa que a comprou, e não mais do antigo dono.
No mercado de registradoras, outras empresas são BBCE (Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia), no segmento de energia, CERC (Central de Recebíveis S.A.), especializada em recebíveis e no segmento de FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) e a Certa (Central de Registro de Títulos e Ativos), criada em 2018 pela um grupo de bancos brasileiros de pequeno e médio porte para atuar como registradora do setor.
Hoje, quando uma empresa decide emitir uma dívida, os assessores da emissão – bancos e escritórios de advocacia – escolhem o custodiante, que são geralmente os próprios bancos, e a depositária dos títulos. Como só existe a B3 no mercado brasileiro, não há muito o que discutir. As informações sobre a emissão são passadas à securitizadora, que estrutura o papel. A partir daí as distribuidoras (corretoras independentes e de bancos) se encarregam de vender os títulos a investidores.
Títulos como CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA, debênture (título de dívida corporativa), ação e letras financeiras, que são negociados em bolsa, precisam, além do registro, também o serviço de depósito, ou seja, precisam de alguém que garanta a propriedade do investidor.
Para títulos de emissão bancária, como LCI, LCA e CDBs, o depósito não é obrigatório – a grande maioria fica sob a mesma titularidade até o vencimento.
A B3 não divulga, mas a estimativa é que cerca de um quarto das receitas da bolsa vêm desse serviço de depósito.
É nele, inclusive, que a B3 garante seu diferencial diante da entrada de uma nova bolsa de valores no Brasil, a ATS. Em dezembro do ano passado, a B3 e a ATS chegaram a um acordo sobre uma longa disputa que envolvia justamente o pedido de acesso à central depositária da B3 e a cobrança de um preço mais em conta pelo serviço de transferência de ativos.
Hoje a M2M não poderia prestar esse serviço porque, por ora, só atuará no mercado de CRA, onde tem experiência. Mas está nos planos da empresa partir para outros ativos futuramente.
A empresa planeja captar mais investimentos mais adiante junto aos atuais sócios e outros investidores, brasileiros e estrangeiros, para alçar voos mais altos, como entrar no mercado de CRIs, debêntures e derivativos e, no futuro, ações.
“Em algum momento poderemos ser depositária de ações, dependendo, claro, do regulador, mas esse serviço está em previsto em nossos planos”, diz Amato.
Em 1997, era ilegal incluir cláusula de variação cambial em contrato de repasse de recursos externos. E a desvalorização do real perante o dólar em 1999 foi um fato extraordinário e imprevisível, que gerou onerosidade extrema a quem tomou empréstimo nesta moeda. Esse é o entendimento dos ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti e Ruy Rosado. Este morreu em agosto de 2019.
Sidnei Beneti disse que cláusula de variação cambial é ilegal
Os magistrados manifestaram tal análise em pareceres encomendados pela Nova Moema. Em 1997, ela firmou contrato para obter US$ 10 milhões com o Banco Cidade. O objetivo era usar os valores, obtidos no exterior, para construir um shopping center.
Porém, a Nova Moema não pagou a dívida. Com juros e correção monetária, o valor a ser pago chegou a cerca de R$ 350 milhões. A empresa foi à Justiça argumentar que a cobrança da variação cambial é ilegal e deveria ser aplicada a cotação do dólar na data de contratação do empréstimo. O caso está no STJ.
Em parecer de 2011, Rosado afirmou que, quando o contrato foi firmado, a Lei 8.880/1994 proibia a vinculação de obrigações a moedas estrangeiras, salvo exceções expressamente previstas em leis federais. Dessa forma, a cláusula de variação cambial é ilegal, disse.
O ministro aposentado também apontou que a desvalorização do real perante o dólar em 1999 não poderia ser prevista e gerou onerosidade excessiva à Nova Moema. Assim, o Judiciário deve produzir solução mais razoável ao devedor.
Nessa mesma linha, Beneti, em 2019, destacou que a Justiça deve determinar que a Nova Moema e o Banco Cidade dividam por igual as consequências da desvalorização do real em 1999.
O ex-magistrado ainda disse que a cláusula de variação cambial não poderia ser basear na Resolução 63 do Banco Central. Afinal, é uma norma administrativa, que não se sobrepõe à Lei 8.880/1994.
Outro lado
Em parecer encomendado pela Buena Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, o jurista Arnoldo Wald, sócio do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, afirmou que a teoria da imprevisão não se aplica a contrato de repasse de valores externos. De acordo com a tese atacada, não é possível responsabilizar o devedor por eventos que são impossíveis de serem previstos, dada a sua raridade extrema, e que possuem consequências catastróficas.
Wald apontou que a variação cambial não é um evento imprevisível e excepcional. Além disso, não gera “extrema vantagem” à instituição financeira. Segundo o jurista, a alteração na cotação da moeda é risco inerente ao negócio, assumido pelo devedor ao contratá-lo.
Conforme o advogado, o Decreto-Lei 857/1969, recepcionado pela Constituição de 1988, valida a pactuação de pagamento com cláusula de variação cambial.
Clique aqui para ler o parecer de Ruy Rosado
Clique aqui para ler o parecer de Sidnei Beneti
É possível fazer um bom uso do 13º salário? Empresas devem depositar parte do abono salarial até o dia 30 de novembro. Especialistas dão dicas sobre as aplicações mais indicadas.
A primeira parcela do 13º salário será depositada na conta dos trabalhadores. Especialistas acreditam que a maior parte dos brasileiros utilizará o dinheiro para pagar dívidas.
Contrariando esta afirmação, uma pesquisa divulgada na quinta-feira pela CNDL (Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas) e o instituto Offer Wise Pesquisas, apontou que 32% dos trabalhadores devem comprar presentes natalinos com o abono salarial.
O mesmo levantamento mostra que 21% querem gastar nas comemorações de Natal e Ano Novo.
Das 968 pessoas entrevistadas, 30% pretendem economizar o dinheiro. A pedido do R7 Economize, especialistas dão dicas sobre como investir o valor da primeira parcela do abono salarial.
A ideia é mostrar quais são as melhores opções para quem pode investir R$ 1 mil.
Para Miguel de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), apesar de render pouco, a caderneta de poupança é a melhor opção para esse valor.https://player.r7.com/video/i/5fac6aeccd77c073130002d4
“Com a crise, muitas pessoas ficaram sem dinheiro. É bem provável que o valor do abono seja investido e resgatado em pouco tempo para pagar contas de início de ano.”
Oliveira sugere a poupança por não tem imposto e taxa de administração.“Se ele colocar num fundo, terá de escolher o papel, haverá taxa administrativa que é mais elevada para valores pequenos, além de Imposto de Renda. Para seis meses é considerada a alíquota de 22,5% de IR”.Miguel de Oliveira
Paula Zogbi, analista da Rico Investimentos, discorda de Oliveira e afirma que há outras opções mais rentáveis, mesmo com a cobrança do IR.
Ela cita como exemplo:
• Tesouro Selic;
• CDBs – oferecem liquidez diária e há opções que pagam 100% do CDI e são assegurados pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), segundo ela; e
• Fundos DI.“São investimentos que rendem mais do que a poupança mesmo com a cobrança do IR e oferecem a mesma segurança.”Paula Zogbi
Paula destaca que essas são boas opções para quem quer criar uma reserva de emergência – o ideal, segundo ela, é guardar valores que contemplem de 6 a 12 meses do salário.
Caso o investidor já tenha uma reserva, Paula orienta o poupador a diversificar sua carteira, conforme seu perfil.
A especialista também destaca outros investimentos que rendem mais do que poupança e não cobram IR. Porém, são aplicações de longo prazo
• LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
• LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
• CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
• CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas)
• Debêntures
Os LCI e LCA são emitidos por bancos e empresas, e os CRIs e CRAs são emitidos por companhias securitizadoras.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas de capital aberto ou fechado para captar recursos para o seu caixa e financiar projetos de infraestrutura.
Esse tipo de investimento gera três formas de rendimento: pós-fixado (CDI ou IPCA), prefixado ou híbrido (misturando as duas modalidades de rendimento).
Fonte: R7
Todas as vendas de produtos do agronegócio para fora do Brasil em 2019 renderam aos cofres públicos apenas R$ 16,3 mil em imposto de exportação. A cifra representa 0,000003% do valor total das vendas, ou seja, o Estado brasileiro arrecadou um centavo em imposto de exportação a cada R$ 323 mil faturados. A alíquota oficial é 30% – a mesma aplicada na Argentina, por exemplo –, mas a legislação permite que o governo altere o percentual tributado para estimular setores específicos da economia.
Esse e outros dados reveladores sobre o modelo agroexportador foram reunidos no artigo Agrotóxicos, capital financeiro e isenções tributárias, escrito por Marcelo Carneiro Novaes e Thomaz Ferreira Jensen. O texto é um dos 38 que compõem o livro Direitos Humanos no Brasil 2020, lançado nesta segunda-feira (7) pelo Movimento Humanos Direitos e pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Novaes é advogado, membro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Fórum Paulista de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos. Jensen é economista, assessor sindical e membro da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra).
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e sua família são defensores ferrenhos das isenções fiscais e dos subsídios estatais ao agronegócio. Em novembro, quando o governo de São Paulo retirou a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns insumos agrícolas para 2021, as redes sociais bolsonaristas, incluindo dois dos filhos do presidente, se referiram ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), como “inimigo do agronegócio” e “inimigo da nação.”
Adubos e fertilizantes, milho em grão, farelo de soja, sementes, produtos veterinários, agrotóxicos e rações são alguns dos itens que hoje são isentos e sobre os quais passará a incidir taxa de 4,14% no estado. O artigo de Novaes e Jensen não menciona essa medida específica, mas deixa claro que mudanças pontuais não alteram a lógica de “agro-dependência”.
Indústria do veneno
“Não há crise de governança em matéria de agrotóxicos. Trata-se da consecução de uma política estrategicamente pensada e aplicada, direcionada para o fomento do agronegócio, um dos eixos fundamentais do modelo de reprodução do capitalismo rentista e especializado na exportação de bens primários, com baixíssimo valor agregado”, diz o texto, acrescentando que cerca de 80% do agrotóxico consumido no país destina-se para apenas quatro culturas: soja, cana de açúcar, milho e algodão.
Os autores ressaltam que o mercado de fabricação de agrotóxicos é oligopolizado por empresas estrangeiras e movimenta, em média, US$ 10 bilhões – mais de R$ 55 bilhões – anualmente no Brasil.
As indústrias do setor desoneram-se integralmente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS). Além disso, são beneficiadas por desoneração parcial de ICMS.
“Chega-se, assim, a […] um subsídio tributário direto de uma quantia próxima a US$ 3 bilhões por ano, correspondente a 30% das vendas do setor, o que está em consonância com a carga tributária vigente no país, que beira os 35%”, concluem os autores.
Os agrotóxicos são considerados insumos para atividade agrícola, assim como os fertilizantes, sementes, aviões e maquinário. Por isso, o gasto com a sua aquisição é abatido integralmente nos tributos sobre a renda, o que os autores chamam de “subsídio indireto.”
Financeirização
Cerca de 90% dos agrotóxicos são vendidos diretamente a grandes e médios produtores rurais.
“Troca-se o ‘pacote tecnológico’, composto por sementes e agrotóxicos, por parte da produção futura”, descreve o texto, em uma operação complexa que classificam como escambo.
“O produtor rural emite um título de crédito que é repassado às indústrias e aos outros agentes da cadeia de financiamento, tais como bancos, securitizadoras, serviços de estocagem e comercialização externa (tradings), gerando novos títulos de crédito em cada fase da operação, que é finalizada, no mais das vezes, com um contrato de hedge para ‘trancar o preço futuro’.”
“Trata-se de uma operação estruturada e complexa que envolve, numa perspectiva contida, a emissão de cinco títulos creditícios (existem mais de vinte à disposição dos operadores), calculados com o valor-base da venda. São US$ 9 bilhões comercializados mediante ‘escambo’, com a operação lastreada em cinco títulos, no mínimo. Isso representa US$ 45 bilhões que alimentam o sistema financeiro e a circulação da riqueza-capital”, completam os autores.
Os títulos de crédito do agronegócio, em sua grande maioria, são isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alíquota é de 0,38%, além de Imposto de Renda incidente sobre o lucro da operação. O montante poderia chegar a US$ 1 bilhão ao ano.
Agro-dependência
O artigo reúne ainda dados que mostram a baixa participação do agronegócio nas receitas públicas.
Em 2019, a União arrecadou, excetuadas as contribuições previdenciárias, R$ 1,04 trilhão de reais, sendo que o setor da Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados contribuiu com apenas 0,27% dessas receitas.
Em São Paulo, a participação da agricultura e pecuária na receita do ICMS não passa de 0,1% do total. O texto mostra ainda que o estado concede ao setor agroexportador subsídios que representam mais que toda a economia estimada com a reforma da Previdência do Servidor Público paulista e com a venda de empresas e fundações públicas em dez anos.
Na conclusão do artigo, os autores defendem que a financeirização do capital investido no agronegócio e as “absurdas benesses tributárias” concedidas pelo Estado brasileiro evidenciam a necessidade de se atacar o problema da agro-dependência em sua totalidade, tendo em vista um projeto de Nação com soberania popular e alimentar.
Marcelo Carneiro Novaes e Thomaz Ferreira Jensen ressaltam, entre outras medidas, a urgência de revogação da Lei Kandir, que veda a tributação de ICMS incidente sobre as operações de exportação de bens primários e semi-processados, e uma “tributação agressiva sobre as atividades rentísticas do mercado financeiro e dos grandes complexos agroindustriais.”